terça-feira, junho 14, 2011

2a. tarefa do 2o. mês - Modulo Politica, Trabalho, Gestão e Educação na Saúde

Caros pós-graduandos,

Continuando nossos trabalhos, precisamos voltar às nossas pesquisas. Não podemos arrefecer a dinâmica dos estudos e trabalhos.
Percebemos com as pesquisas dos cursos de graduação que as vagas e o número de formandos são próximos entre si, mas e o mercado de trabalho?
Para pensar a formação e a docência em si, é preciso também conhecer o mercado de trabalho.
A proposta é de que as pessoas que pesquisaram uma profissão, agora pesquisem sobre o mercado de trabalho dessas profissões:
- A profissão tem Lei a regulamenta?
- Tem especialidades previstas na sua regulamentação?
- A sua associação, entidade sindical ou conselho regulamentam as especialidades?
- tem residencia?
- Como se adquire a especialidade?
- Número de empregos no setor público e privado;
- Número de profissionais nos conselhos ou sindicatos;
- média de salários;
- carga horárias de trabalho regulamentadas;

Bem, o importante, minha gente, é dedicar alguns minutos por dia ao curso. O módulo prevê 11 horas de trabalho nos intermódulos, portanto corresponderia a cerca de 20 minutos por dia!!!!

Vamos lá. não precisa levantar tudo. vamos pesquisando um pouco cada dia e compartilhando com os seus colegas.

att.

Paulette

67 comentários:

clariana falcao disse...

O Educador Físico é o profissional formado em Educação Física especializado no atendimento individual ou em grupo para aquelas pessoas que não gostam ou não têm o hábito de praticar exercícios físicos, é sempre importante ter alguém que as incentive e indique o melhor caminho para se exercitar de forma prazerosa. E mais: que realmente as convença a respeito da importância de se dedicar a essas atividades. É nessa hora que entra em cena o profissional de Educação Física. Entre todos da área de saúde, ele é um dos principais responsáveis pela prevenção das doenças. MATARUNA DOS SANTOS (2000) explana que o atendimento do profissional de Educação Física (PEF) em saúde, em ação hospitalar, se caracteriza em duas vertentes. Esta divisão serve para identificar aspectos de relação afetivo-social de profissional/paciente, oportunizando uma investigação mais ampla tanto para o PEF como para a equipe de saúde, que analisa os processos de recuperação do cliente. Estas divisões são nomeadas de:
• Educação Física Clínica - Caracteriza-se pelo atendimento individualizado. Geralmente em enfermarias, com pacientes de alto comprometimento, ou seja, com indivíduos que requerem um atendimento especial.

• Educação Física Coletiva ou Totale - Definida pelo atendimento a mais de um paciente, onde o objetivo do tratamento pode ser geral ou específico, diferenciando-se ou não de um para outro. Em um levantamento de campo realizado em Hospitais Universitários de todo o Brasil, das 32 sub-especialidades descritas neste artigo, o PEF só está presente em seis sub-áreas, restando portanto mais de 80% de campos inexplorados. Cabe a este profissional começar a desenvolver projetos e se capacitar para esta prática ou perderá aos poucos esta oportunidade de mercado.

clariana falcao disse...

As Sub-especialidades da Educação Física Hospitalar (EFH) requerem a construção de referenciais teóricos e práticos para sua ampliação, desenvolvimento e sustentação. Importante lembrar que algumas destas são inéditas e estão sendo discutidas pela primeira vez no âmbito acadêmico.
1. Administração de Programas de Reabilitação, Manutenção e Terapia em Saúde - coordenação de programas de hospitalares, onde ocorre a estruturação programática e científica para a fundamentação e organização da equipe.
2. Análise de desenvolvimento físico/esportivo/mental - trabalho desenvolvidos por Profissionais de Educação Física/médicos/psicólogos com crianças em postos de saúde, onde existe um acompanhamento do desenvolvimento físico/esportivo/mental da criança, analisando se as atividades físicas estão prejudicando ou favorecendo o desenvolvimento infantil.
3. Atividade Física para Gestante - trabalho desenvolvido com gestantes em hospitais maternidades preconizando atividades físicas que possam colaborar para o parto e para uma recuperação rápida e sadia da gestante.
4. Avaliação e Orientação Vocacional - visa a orientação acadêmica/profissional na atuação do campo hospitalar, avaliando também, seu desempenho. Juntamente com a Terapia Ocupacional, Psicologia, e a Medicina, a orientação vocacional de pacientes, é uma outra possibilidade profissional dentro desta especialidade, ajudando não só àqueles clientes que adquiriram quadros irreversíveis, tais como a paraplegia, tetraplegia, entre outros, mas como os pacientes em geral, na busca de uma nova profissão ou prática esportiva próxima a sua realidade atual.
5. Dança Hospitalar - desenvolvida com crianças, idosos, deficientes físicos e mentais objetiva a consciência corporal por meio de estímulos sonoros e visuais.
6. Educação Física Geriátrica - aplicada a indivíduos da terceira idade que necessitem de um atendimento médico ou fisioterápico em conjunto com a atividade física. Cabe ao Educador Físico desenvolver a autonomia em seu paciente nesta prática, orientando conteúdos básicos para que sejam realizadas as atividades.
7. Engenharia Biomecânica - esta atividade possibilita o trabalho conjunto da área biomédica com a exata. A atuação de profissionais como engenheiros, físicos e arquitetos se fundem com a medicina e educação física, na perspectiva da construção de próteses e cadeiras de rodas voltadas não só para atividades do cotidiano, como também para atividades esportivas. Este campo é fundamental na projeção destes equipamentos para crianças deficientes que necessitam de atividades físicas, porém desconhecem os limites destes aparelhos e do seu próprio corpo.
8. Farmacologia da Atividade Física - este campo não se limita ao hospital, assim como outros expostos até o momento. Fundamenta-se na necessidade de aplicação de produtos farmacológicos para atletas enfermos ou indivíduos que os necessitem durante a prática de atividades físicas. Outro objetivo é desvendar alguns mitos expostos a sociedade perante os produtos, tóxicos ou não, que contra-indicam a prática de atividade física Deve ser realizado com farmacêuticos, médicos, entre outros.
9. Ginástica Laboral - para médicos/enfermeiras/ profissionais em geral da saúde que trabalham em hospitais. Destina-se principalmente àqueles que realizam movimentos repetidos ou que gerem situações de estresse, como por exemplo os cirurgiões.

clariana falcao disse...

O critério para o livre exercício da profissão é a inscrição do profissional nos Conselhos Regionais de Educação Física e a posse do diploma obtido em curso de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido. A Lei que regulamenta o Profissional de Educação Física é a lei n.º 9.696, de 1º de setembro de 1998, que Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. Esta lei dispõe em seu art. 3º o direito do Licenciado em Educação Física de atuar não somente na educação básica, como também fora do ambiente escolar, ou seja, em academias, clubes e qualquer outra área relacionada às atribuições do profissional da Educação Física.

clariana falcao disse...

A Prefeitura do Recife realizou no ano de 2008 concurso público para Professor de Educação Física, contribuindo definitivamente para o reconhecimento do mesmo como profissional integrante do SUS, institucionalizando de fato o Programa Academia da Cidade como política pública de promoção à saúde na cidade, favorecendo a promoção da saúde coletiva, com estímulo à prática de atividades físicas em espaços públicos requalificados. O propósito desse profissional é prestar serviços que contribuam para a assimilação de hábitos saudáveis e colaborando no combate a doenças crônicas.
Fonte: Ascom Prefeitura de Recife

clariana falcao disse...

As residências multiprofissionais e em área profissional da saúde, criadas a partir da promulgação da Lei n° 11.129 de 2005, são orientadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das necessidades e realidades locais e regionais, e abrangem as profissões da área da saúde, a saber: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. (Resolução CNS nº 287/1998)

A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, instituída por meio da Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009, é coordenada conjuntamente pelo Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e tem como principais atribuições: avaliar e acreditar os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e que atendam às necessidades sócioepidemiológicas da população brasileira; credenciar os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde bem como as instituições habilitadas para oferecê-lo; registrar certificados de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde, de validade nacional, com especificação de categoria e ênfase do programa.

Carminha Raposo disse...

No Brasil, Farmácia é um curso de graduação que forma profissionais da saúde com pensamento crítico e humanístico, comprometido com a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; capacidade técnica e ética para desenvolver as atividades do exercício profissional farmacêutico, com ênfase nas áreas de medicamentos,alimentos e análises clínicas. Os cursos de Farmácia brasileiros possuem carga horária mínima de 4.000h e devem ser autorizados e reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC). Na legislação anterior, Resolução nº 04 de 11/04/1969, o farmacêutico possuía uma formação básica voltada à farmácia e três habilitações:
• Habilitação em Indústria: A qual a formação seria Farmacêutico Industrial.
• Habilitação em Bioquímica: Opção I - Alimentos: direcionada às análises bromatológicas, formando o Farmacêutico-Bioquímico de Alimentos; Opção 2 - Análises Clínicas: direcionada às análises clínicas, formando o Farmacêutico-Bioquímico (Analista Clínico).
Com a Resolução n.º 02 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação, aprovada em 19 de fevereiro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, criou-se o “farmacêutico com formação generalista”, incorporando à formação primária de farmacêutico todas as habilitações, não havendo mais a diferenciação entre farmacêutico simples, farmacêutico-bioquímico, farmacêutico industrial.Portanto, não são mais autorizados cursos que contenham as antigas habilitações em Farmácia-Bioquímica (modalidade bioquímica e alimentos) e Farmácia Industrial, existindo somente a categoria de Farmacêutico Generalista. Os cursos que ainda mantém essa estrutura curricular estão sendo adaptados para o novo modelo, de acordo com as diretrizes curriculares do MEC.

Carminha Raposo disse...

Duração do Curso – 05 anos “O período de integralização do curso é de, no mínimo, 5 (cinco) anos e, no máximo, de 8 (oito) anos”.
O farmacêutico atua em órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional e de aprovação; registro e controle de medicamentos; cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; atua na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes, correlatos e alimentos; realiza, interpreta, emiti laudos e pareceres e responsabiliza-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo exames hematológicos, citotógicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança; realiza procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análise laboratoriais e toxicológicas.
As atividades regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia como áreas de atuação do farmacêutico brasileiro são: Acupuntura - Administração de laboratório clínico - Administração farmacêutica - Administração hospitalar - Análises clínicas - Assistência domiciliar em equipes multidisciplinares - Atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência - Auditoria farmacêutica - Bacteriologia clínica - Banco de cordão umbilical - Banco de leite humano - Banco de sangue - Banco de Sêmen - Banco de órgãos – Biofarmácia - Biologia molecular - Bioquímica clínica – Bromatologia - Citologia clínica - Citopatologia – Citoquímica - Controle de qualidade e tratamento de água, potabilidade e controle ambiental - Controle de vetores e pragas urbanas – Cosmetologia - Exames de DNA - Farmacêutico na análise físico-química do solo - Farmácia antroposófica - Farmácia clínica - Farmácia comunitária - Farmácia de dispensação - Fracionamento de medicamentos - Farmácia dermatológica - Farmácia homeopática - Farmácia hospitalar - Farmácia industrial - Farmácia magistral - Farmácia nuclear (radiofarmácia) - Farmácia oncológica - Farmácia pública - Farmácia veterinária - Farmácia escola - Farmacocinética clínica – Farmacoepidemiologia – Fitoterapia - Gases e misturas de uso terapêutico - Genética humana - Gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde – Hematologia clínica – Hemoterapia – Histopatologia – Histoquímica – Imunocitoquímica - Imunogenética histocompatibilidade – Imunohistoquímica - Imunologia clínica - Imunopatologia - Meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social - Micologia clínica - Microbiologia clínica - Nutrição parenteral - Parasitologia clínica - Saúde pública - Toxicologia clínica - Toxicologia ambiental - Toxicologia de alimentos - Toxicologia desportiva - Toxicologia farmacêutica - Toxicologia forense - Toxicologia ocupacional - Toxicologia veterinária - Vigilância sanitária - Virologia clínica.
Toda a atividade profissional exercida por farmacêuticos no Brasil, está sob a Jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta e disciplina seu exercício com base na Lei 3.820, assinada no dia 11 de novembro de 1960, pelo Presidente Juscelino Kubitschek.
Lei Federal nº. 3.820 de 11 de novembro de 1960 (DOU 21/11/1960)
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências.
Decreto Federal nº. 85.878 de 07/04/1981
Âmbito Profissional do Farmacêutico
Estabelece normas para execução de Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.
Harmonização entre os conselhos profissionais ligados à saúde pública.
Todos os profissionais ligados à saúde pública freqüentam os mesmos
ambientes e estão sujeitos às mesmas questões éticas e profissionais, guardadas
suas especificidades. Uma ação de cooperação permitiria que uns apoiassem aos
outros no cumprimento destas exigências éticas criando-se um ambiente favorável
à adesão a uma conduta de respeito aos direitos dos que precisam destes
profissionais e ampliação da confiança da população eleitora e contribuinte na
competência dos que a atendem.

Carminha Raposo disse...

LEI 5991/73 Criam-se Posto e dispensários de medicamentos em estabelecimentos hospitalares
Criação dos Conselhos
 Ordem dos Farmacêuticos após a II semana de Farmácia em São Paulo (1936);
 Em 1957 encaminhado projeto ao governo à em 11 de novembro de 1960 são criados os CFF e CRFs;
 Em 1969 reforma universitária com implantação do currículo mínimo.

Relatório da Comissão de Fiscalização emitido em dezembro de 2009, com base nos Relatórios de Atividades Fiscais dos Conselhos Regionais de Farmácia.
Número de farmacêuticos no Brasil – 133.762
Número de farmacêuticos em Capitais – 55.719
Número de farmacêuticos em cidades do interior – 78.043
Relação de Profissionais Registrados nos CRF´s
(Em fase de atualização)
Estatísticas
Relatório da Comissão de Fiscalização emitido em dezembro de 2009, com base nos Relatórios de Atividades Fiscais dos Conselhos Regionais de Farmácia.
Número de farmácias e drogarias – 79.010
Número de farmácias e drogarias em capitais – 18.425
Número de farmácias e drogarias em cidades do interior – 60.585
Número de farmácias com manipulação – 7.164
Número de farmácias homeopáticas - 1.082
Número de farmácias e drogarias de propriedade de farmacêuticos – 19.755
Número de farmácias e drogarias de propriedade de não-farmacêuticos – 45.481

Número de farmácias públicas registradas nos Conselhos Regionais – 8.284
Número de farmácias hospitalares – 5.490
Número de laboratórios de análises clínicas de propriedade de farmacêuticos – 5.497
Número de industriais farmacêuticas – 550
Número de distribuidoras de medicamentos – 3.844

Gerciane Queiroga disse...

O primeiro Curso de Nutricionistas, criado no Brasil, foi em 1939 pelo Decreto Estadual nº 10.617 de 24/10/1939, no então Instituto de Higiene, hoje faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), por iniciativa de médicos nutrólogos. O curso tinha duração de 1 ano e oferecia 20 vagas anuais.
Em 1964, por meio da Portaria nº 514/64, o Ministério da Educação fixou um currículo mínimo de matérias e determinou a duração mínima de 3 anos para os Cursos de Nutrição. Em 1972, ocasião em que um novo currículo mínimo foi proposto com base nas conclusões e recomendações da I e II Conferências sobre Adestramento de Nutricionistas-Dietistas de Saúde Pública, realizadas em Caracas (1966) e São Paulo (1973), o curso foi ampliado para 4 anos.
Em 1978, como resultado do grande empenho dos membros da Federação Brasileira de Nutrição (FEBRAN), criada em 1970 em substituição à ABN, foi promulgada a Lei nº 6.563, de 20/10/1978, que “cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências”. A partir de então, os nutricionistas passaram a dispor de um órgão específico para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, funções até então sob a responsabilidade dos órgãos de fiscalização da Medicina.
Somente em 1983, o Conselho Federal de Educação instituiu a mudança de nomenclatura de Curso de Nutricionista para Curso de Nutrição.
Na década de 80 mais 15 cursos de Nutrição foram criados, já com predominância das instituições privadas. No período de 1990 a 1996 apenas 5 cursos foram criados, sendo todos em Instituições de Ensino Superior (IES) privadas,
A partir da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394 de 20/12/1996) mais 224 cursos foram criados, perfazendo até 2004 um total de 269 cursos, o que representa um crescimento de 598% desde 1997.

Gerciane Queiroga disse...

Em conseqüência desse acelerado crescimento, houve um significativo
aumento do número de nutricionistas no País, que passou de 7.249 em 1996 para 34.410 em 2004, resultando em uma diversificação dos campos de atuação, que inicialmente restringiam-se às três áreas clássicas (Nutrição Clínica, Alimentação Institucional e Nutrição em Saúde Coletiva) e que atualmente vem incorporando novos segmentos como: nutrição em esporte, marketing em nutrição, indústrias de alimentos e docência.
Outro marco importante para a formação do profissional no Brasil, foi a instituição das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição que define o perfil do nutricionista como “o profissional com formação generalista, humanista e crítica, capacitado a atuar, visando à segurança alimentar e à atenção dietética, fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. Esta Resolução determina que a formação do nutricionista deve contemplar as necessidades sociais da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde – SUS (Brasil, 1990), bem como o desenvolvimento de habilidades e competências, a saber: atenção à saúde, tomada de decisões, comunicação, liderança, administração e gerenciamento além da educação permanente para a formação do profissional, pesquisa em nutrição, atuação em equipes multiprofissionais de saúde (NASF, NAPI, CAPS, etc)

Edjaneide disse...

Fisioterapia
Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale, no mínimo de R$0,30. Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período.
exemplo: consulta = 150 CHF;
paciente com distúrbio neurofuncional, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades = 100 CHF

Edjaneide disse...

Fisioterapia
Os profissionais Fisioterapeutas estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho, de acordo com a Lei nº 8.856/94
cofito

Edjaneide disse...

Fisioterapia - mercado de trabalho, fala-se muito na fisoterapia quanto ao pilates.....
Resolução n° 386, de 08 de junho de 2011
Dispõe sobre a utilização do método Pilates pelo fisioterapeuta e dá outras providências.
Compete ao Fisioterapeuta, para o exercício do método Pilates, prescrever, induzir o tratamento e avaliar o resultado a partir da utilização de recursos cinesioterapêuticos e/ou mecanoterapeuticos.

Paulette disse...

Muito bem, garotas!
Clariana, Carminha, Edjaneide e Gerciane.
Parabéns.
Vejam quantas coisas pode fazer o profissional de Educação Física?

Fernanda e todos do HUOC e PROCAPE: Sabiam da especialização em Educação Física hospitalar? Não seria um campo de estágio da ESEF? Existe aqui?

A formação em docencia pretende abranger a formação de todos os profissionais da graduação à Pós-graduação.

contribuam!
Lembrem-se que a avaliação se dará pelas postagens no blog. É uma questão que a administradora do curso ADMTEC está nos cobrando e monitorando...

Paulette

Carminha Raposo disse...

. A primeira experiência, nesse sentido, começou, em 1998, no Hospital da Restauração (HR), o maior do Nordeste e sediado, em Recife. Em 2005, a Fundação Hemope (Hemo¬centro de Pernambuco), também, criou a sua Residência, consolidando a ativida¬de, no Estado, que é um dos pioneiros na implantação desse ensino. Trata-se de um curso de dois anos e possui carga horária mínima de 2.800 horas anuais, e máxima de 3.200 horas anuais. A jornada dos residentes é pu¬xada. Os farmacêuticos têm que dedi¬car 60 horas semanais ao curso. Mas têm uma compensação: uma bolsa de R$ 1.900,00 mensais (líquida de R$ 1.638,00) patrocinada pela Secretaria Estadual de Saúde em parceria com o Ministério da Educação. Em junho de 2006, a Secretaria Es¬tadual de Saúde de Pernambuco, atra¬vés da Portaria 337, elevou a Residên¬cia à condição de curso na modalidade de pós-graduação lato sensu.
Outra unidade que oferece Residência em Farmácia, em Pernambuco, é a Fundação Hemope (Hemocentro de Pernambuco). Criado, há dois anos, esse curso disponibiliza uma vaga por ano no Hospital de Hematologia, pertencente à rede pública estadual, e que atende pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) nas áreas de oncohematologia e hematologia geral (hemoglobinopatias, distúrbios de coagulação etc.). o Congresso Nacional aprovou, no dia 30 de junho de 2005, a Medida Provisória número 238, de dois de fevereiro de 2005, que cria a Residência na área da Saúde, em nível superior, inclusive para farmacêuticos. A MP foi transformada na Lei de número 11.129/2005. Ela estabelece que o programa de Residência é de responsabilidade conjunta dos Ministérios da Educação e da Saúde e será regulamentada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), do MEC).

francijane disse...

De acordo com COFFITO existem 13,164 profissionais de T.O. registrados o profissional de T.O. tem carga horária semanal de trabalho fixada por lei em 30 horas, tem como especializações reconhecida: Acupuntura, Contextos Hospitalares, Contextos Sociais,Saúde Coletiva,Saúde da Família, Saúde Funcional, Saúde Mental

francijane disse...

A terapia Ocupacional e regulamentada pelo DECRETO LEI N. 938 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969, DOU nº.197 de 14/10/69 - retificado em 16-10-1969Sec. I - Pág. 3.658, que regulamenta também o fisioterapeuta, existe um referencial nacional de honorários para o profissional de t.o que dá várias recomendações, mas em pesquisas de editais de concursos recentes e até oferta de empregos por empresas privadas encontrei a variação de 1000,00 reais a mais de 5 000,00 por mês a categoria não tem um piso salarial por lei.

francijane disse...

Quem determina o piso são os sindicatos de cada região e quando a região não tem sindicato é determinado pelo conselho de classe. Recentemente estamos com o TO como integrante das equipes dos NASFs programa ministerial de apoio matricial para equipe de saúde da família.

francijane disse...

Atuação do Terapeuta ocupacional:
GRUPO I – CONSULTA
1 CONSULTA
GRUPO II – AVALIAÇÃO
1 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO OCUPACIONAL
2 AVALIAÇÃO DOS COMPONENTES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL.
3 AVALIAÇÃO PARA PRESCRIÇÃO DE RECURSOS DE AJUDA TÉCNICA E ADAPTAÇÃO AMBIENTAL (DOMICÍLIO / CRECHE / ESCOLA /EMPRESA / ESPAÇOS COMUNITÁRIOS)
4 AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE/ERGONOMIA NO DOMICÍLIO, CRECHE, ESCOLA, EMPRESA E/OU ESPAÇOS COMUNITÁRIOS
5 REAVALIAÇÃO
6 OUTRAS AVALIAÇÕES

francijane disse...

GRUPO III – APLICAÇÃO DE TESTES

1 APLICAÇÃO DE TESTES

2 APLICAÇÃO DE OUTROS TESTES

GRUPO IV – APLICAÇÃO DAS ATIVIDADES TERAPÊUTICAS

OCUPACIONAIS

1 ESTIMULAÇÃO, TREINO E/OU RESGATE DAS ATIVIDADES DAS ÁREAS DO DESEMPENHO OCUPACIONAL

2 TRATAMENTO DOS COMPONENTES DE DESEMPENHO OCUPACIONAL

3 APLICAÇÃO DE MÉTODOS / TÉCNICAS / ABORDAGENS ESPECÍFICAS

4 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL

5 REALIZAÇÃO DE OFICINAS TERAPÊUTICAS

6 ATENDIMENTO GRUPAL / GRUPO DE ATIVIDADES

7 ATIVIDADES EM GRUPO

8 ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO

9 ATIVIDADES TERAPÊUTICAS OCUPACIONAIS

francijane disse...

GRUPO V – DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

1 PRESCRIÇÃO E CONFECÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS OUTRAS ASSISTIVAS

2 TREINAMENTO DO USO DE PRÓTESE, ÓRTESE E/OU OUTROS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

3 AJUSTE DE ÓRTESES E/OU DEMAIS DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA

4 PREPARAÇÃO PRÉ-PROTÉTICA

5 OUTROS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À TECNOLOGIA ASSISTIVA

GRUPO VI – ERGONOMIA/ATIVIDADES DE TRABALHO

1 PLANEJAMENTO ERGONÔMICO DA EMPRESA

2 READAPTAÇÃO PROFISSIONAL

3 TREINAMENTO PARA ATIVIDADE LABORATIVA

4 OUTROS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À ERGONOMIA ATIVIDADES DE TRABALHO

francijane disse...

GRUPO VII – ORIENTAÇÕES E CAPACITAÇÕES

1 ORIENTAÇÃO FAMILIAR

2 ORIENTAÇÕES EXTERNAS

3 ORIENTAÇÃO A CUIDADORES

4 CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES

5 ORIENTAÇÕES A OFICINEIROS

6 ORIENTAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM SAÚDE

7 OUTROS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A ORIENTAÇÕES E CAPACITAÇÕES

francijane disse...

GRUPO VIII – CONSULTORIA / SUPERVISÃO / ASSESSORIA / APOIO /

AUDITORIA

1 PLANEJAMENTO GLOBAL

2 CONSULTORIA / SUPERVISÃO

3 SUPERVISÃO TÉCNICA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL

4 SUPERVISÃO TÉCNICA EM SERVIÇO

5 ASSESSORIA TÉCNICA

6 ASSESSORIA POLÍTICA

7 APOIO INSTITUCIONAL

8 AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE

9 OUTROS

francijane disse...

GRUPO IX – CONTEXTOS DE ATENDIMENTO

1 ATENDIMENTO HOSPITALAR.

2 ATENDIMENTO AMBULATORIAL

3 ATENDIMENTO DOMICILIÁRIO

4 INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA

5 OUTROS CONTEXTOS

gioconda disse...

Assistente social O assistente social deve orientar-se pela lei que regulamenta a profissão de Serviço Social (Lei 8662, de 7 de Junho de 1993, que dispõe sobre a profissão e dá outras providências) e pelo Código de Ética Profissional
Os cursos de pós-graduação dividem-se entre os de stricto sensu – isto é, cursos de Mestrado e Doutorado, voltados para a formação de docentes e pesquisadores – e os lato sensu, cursos de especialização Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais não precisam de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do MEC e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.Há também curso de residência no àrea.
Segundo a Associação de Profissionais de Serviço Social (APSS), a quase totalidade dos assistentes sociais por si representados estão a trabalhar no sector público (cerca de 90%) e, mais concretamente, na administração pública. No sector privado, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são as suas maiores empregadoras.

gioconda disse...

De acordo com as informações contidas na página do CFESS, atualmente existem no Brasil 104 mil assistentes sociais, sendo que 61 mil estão inscritos nos CRESS em exercício profissional
A categoria dos assistentes sociais não possui ainda legislação fixando o piso salarial. Historicamente, a categoria lutou pela fixação do piso em 10 salários mínimos.
Cabe ressaltar que se encontra atualmente em tramitação o projeto de lei (PL) 4022/2008 – que propõe a inclusão de artigo na Lei 8662/93 definindo o piso salarial de R$960,00, para uma jornada de 44 horas semanais, de autoria do deputado Jorge
o

Karla Soares disse...

O mercado de trabalho de Fonoaudiologia
A lei de 2008 que obriga os convênios médicos a cobrir no mínimo seis sessões de fonoaudiologia por ano para seus segurados ainda provoca um bom reflexo no campo de trabalho para esse profissional. Fora do eixo Rio-São Paulo, onde se concentra a maioria dos egressos, há boas perspectivas para quem quer ter consultório próprio. Em cidades de médio e grande portes, maternidades contratam o especialista em audiologia, para a realização de testes de audiometria em recém-nascidos, e em motricidade oral, a fim de ajudar os bebês com dificuldade de sugar o leite materno. Em hospitais de todo o país e empresas de home care, ele auxilia pacientes com problemas de respiração, mastigação, deglutição e fala. "Crescem também nas capitais e cidades de porte médio as oportunidades para trabalhar em empresas que vendem aparelhos auditivos ou realizam exames de audição complexos", assinala Simone Rocha Hage, coordenadora do curso da USP, de Bauru. Além da adaptação aos aparelhos auditivos, o fonoaudiólogo auxilia idosos na adaptação às próteses dentárias. Há procura do especialista por profissionais que necessitam de boa dicção, como locutores, executivos, oradores, músicos, atores e políticos, que aprendem a entonação e a impostação corretas da voz. O mesmo acontece nas empresas de telemarketing que utilizam técnicas de preservação da voz e da audição de seus funcionários. Em março de 2010, a Fonoaudiologia Escolar-Educacional foi reconhecida como especialidade pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa). Com isso, aumentam as chances de trabalho em escolas particulares de educação infantil e fundamental, nas quais o formado acompanha o desenvolvimento de linguagem e de ensino da língua portuguesa. Cidades do interior do país têm carência desse especialista: a maioria concentra-se nas grandes capitais. No interior, ainda há demanda de profissionais para compor os quadros dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf). Também há campo para atuar como perito em processos judiciais entre empregador e empregado por perdas auditivas relacionadas a ruídos no ambiente de trabalho e na realização de exames admissionais e demissionais em empresas.
Salário inicial: R$ 900,00 (fonte: Sindicato dos Fonoaudiólogos do Rio de Janeiro).O currículo do curso inclui disciplinas de diversas áreas do conhecimento. Das Ciências Biológicas e da Saúde, o aluno estuda anatomia, fisiologia, genética e patologias. Das Ciências Sociais e Humanas, os futuros fonoaudiólogos veem psicologia, pedagogia e ética. Boa parte da formação, no entanto, é voltada para os conteúdos específicos da profissão, como audição, linguagem oral e escrita, fala e prevenção, avaliação, diagnóstico e tratamento dos distúrbios da comunicação. Há, ainda, aulas de física acústica e metodologia da pesquisa. No final da graduação é preciso fazer um estágio, bem como apresentar uma monografia.
Duração média: quatro anos.
Áreas Específicas de Atuação
Audiologia Diagnosticar e prevenir problemas de audição, realizando testes e elaborando programas de redução de barulho em fábricas. Selecionar e adaptar aparelhos para correção de problemas auditivos.
Linguagem Prevenir e tratar distúrbios como gagueira, troca de letras na fala e na escrita e retardo de linguagem. Trabalhar com comunicação suplementar ou alternativa, auxiliando crianças com dificuldade de aprendizado da linguagem e adultos vítimas de acidente ou doença grave que afetam a comunicação oral.
Motricidade oral Pesquisar, avaliar e tratar problemas relacionados com a sucção, a deglutição, a mastigação, a respiração e a fala. Trabalhar com aperfeiçoamento dos padrões de fala e estética facial.
Voz Aplicar técnicas para o aperfeiçoamento da articulação, respiração, entonação e pronúncia de profissionais que utilizam a voz em suas atividades, como atores, locutores, apresentadores de TV e políticos. Avaliar, prevenir e tratar problemas como rouquidão, sequelas de tumores e alteração no tom da voz.
FONTE Guia do Estudante de Fonoaudiologia

pereira disse...

Toda e qualquer atividade realizada pelos membros da equipe de enfermagem encontra-se regulamentada na Lei 7498/86 e no Decreto 94.406/87.
A Resolução CNS/CES nº 03 de 7 de novembro de 2001 define as Diretrizes Curriculares par o Curso de Graduação em Enfermagem – DCENF.
A implantação das DCENF implica um grande desafio, que é o de formar enfermeiras(os) com competência técnica e POLÍTICA, sujeitos dotados de conhecimentos,raciocínio,de percepção e sensibilidade para as questões da vida e da sociedade,capacitando-as(os) para interviorem em contextos de incertezas e complexidades.
Cabe um comentário a cerca do papel do educador quanto a formação de sujeitos políticos,atentando para a necessidade de adequar práticas pedagógicas objetivando a formação geral e específica dos egressos/profissionais,já que percebemos crescimento acentuado de Cursos de Enfermagem,especificamente na rede privada,que oportuniza a entrada de alunos das diversas camadas sociais,com visão de mundo e objetivos os mais diversos.
Destaca-se que não basta ampliar os números de cursos/vagas sem simultâneo investimento na expansão e adequação dos serviços , com vistas à inserção do profissional nesse mercado de trabalho.Esse crescimento merece um efetivo sistema de regulação,por parte do Estado e das entidades de classe,tanto na rede pública como na privada.
Tatiana Pelinca

pereira disse...

Perfil do estudante de Enfermagem que respondeu ao questionário-pesquisa do ENADE
– 2004 (ingressante e concluinte).
As(os) ingressantes são, predominantemente do sexo feminino, com até
24 anos de idade, solteiras(os), apresentando-se como de cor branca, com renda
entre 3 e 10 salários mínimos, trabalhadoras(es), sem nenhum fi nanciamento para
custeio das despesas, pais com escolaridade da 1ª a 4ª série, mães com Ensino
Médio, cursaram todo Ensino Médio em escola pública, conhecimentos praticamente
nulos da língua inglesa, usam a TV para se atualizar, freqüentam razoavelmente a
biblioteca da IES, estudam de 1 a 2 horas por semana, não desenvolvem atividades
além das obrigatórias acessam a internet e usam microcomputador em casa.
O perfi l das (os) estudantes de Enfermagem concluintes pouco se diferencia
das(os) ingressantes. E isso merece ser problematizado especialmente em um estudo
de tendências da educação. Os dados das(os) concluintes sinalizam que estes, de
modo ainda marcante (51%), têm dupla jornada e uma importante porcentagem (31%)
não desenvolve nenhuma atividade além das obrigatórias previstas na dinâmica
curricular.
Tatiana Pelinca

Sara Virna disse...

LEI 5.081 DE 24/08/1966

Regula o Exercício da Odontologia.
ART.1 - O exercício da Odontologia no território nacional é regido pelo disposto na presente Lei.
ART.2 - O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Parágrafo único. (Vetado).
ART.3 - Poderão exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação do diploma e satisfeitas as demais exigências do artigo anterior.
ART.4 - É assegurado o direito ao exercício da Odontologia, com as restrições legais, ao diplomado nas condições mencionadas no Decreto-Lei n.º 7.718 de 9 de julho de 1945, que regularmente se tenha habilitado para o exercício profissional, somente nos limites territoriais do Estado onde funcionou a escola ou faculdade que o diplomou.
ART.5 - É nula qualquer autorização administrativa a quem não for legalmente habilitado para o exercício da Odontologia.
ART.6 - Compete ao cirurgião-dentista:
I - praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
II - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia;
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego;
* Inciso III com redação dada pela Lei n.º 6.215 de 30/06/1975.
IV - proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;
V - aplicar anestesia local e truncular;
VI - empregar a analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento.
VII - manter, anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia;
VIII - prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;
IX - utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.
ART.7 - É vedado ao cirurgião-dentista:
a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de propaganda para granjear clientela;
b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento eficaz;
c) exercício de mais de duas especialidades;
d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão, ou meios semelhantes;
e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;
f) divulgar benefícios recebidos de clientes;
g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.
ART.8 - (Vetado).
I - (Vetado).

II - (Vetado).
ART.9 - (Vetado).
a) (Vetado);
b) (Vetado);
c) (Vetado);
d) (Vetado);
e) (Vetado).
ART.10 - (Vetado).
Parágrafo único. (Vetado).
ART.11 - (Vetado).
ART.12 - O Poder Executivo baixará Decreto, dentro de 90 (noventa) dias, regulamentando a presente Lei.
ART.13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei n.º 7.718, de 9 de julho de 1945, a Lei n.º 1.314 de 17 de janeiro de 1951, e demais disposições em contrário.

Sara Virna disse...

Áreas de atuação:
A odontologia é a ciência que estuda e trata o sistema mastigatório, compreendendo a cabeça e pescoço e abrangendo ossos, musculatora mastigatória, articulações, dentes e tecidos.
O profissional da odontologia é o cirurgião-dentista, conhecido como odontólogo ou mais popularmente como dentista. É o profissional de saúde cuja área de ação é o sistema estomatognático. Atua na prevenção de doenças dentárias e sistêmicas principalmente pela manifestação oral destas como câncer, leucemia, disfunção da articulação temporomandibular, entre outras. Atua em diversas áreas da saúde, como por exemplo a estética (dentística) e reabilitação oral como a prótese dentária e mais recentemente também com a implantodontia. Exerce suas atividades por especialidades como prótese dentária (fixa ou removível), endodontia (canal), periodontia (gengivas), ortodontia e ortopedia facial (aparelho ortodôntico e correções de crescimento ósseo), implantodontia (próteses apoiadas sobre implantes osseointegrados), cirurgia bucomaxilofacial, disfunção temporomandibular e dor orofacial, odontogeriatria (idosos), dentística (restaurações), prevenção e odontopediatria (crianças).
A ciência que se refere propriamente a lesões de tecidos moles da boca é a estomatologia. No Brasil a estomatologia é uma especialização da Odontologia.
Existem diversas outras especializações como:
• Odontologia do trabalho
• Odontologia legal
• Endodontia —
• Saúde Coletiva — Prevenção
• Ortodontia e Ortopedia Facial — Relações dento-maxilo-faciais
• Ortopedia Funcional — Correção óssea com aparelhos funcionais
• Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial — Cirurgia da cavidade bucal e face
• Dentística
• Periodontia
• Prótese Dentária
• Prótese Buco-Maxilo-Facial
• Implantodontia; Implantes
• Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial — Bruxismo
• Oclusão
• Odontopediatria — Tratamento de pacientes de 0 a 14 anos.
• Odontogeriatria — Tratamento de pacientes idosos
• Pacientes Especiais — Tratamento de pacientes portadores de necessidades especiais
O mercado de trabalho da Odontologia encontra-se extremamente saturado.A quantidade de profissionais lançados no mercado é muito alta em relação a ofertas de vagas.A rede pública de saúde não absorve todos os formados e o custo com a manutenção de um consultório particular é muito alto.A crise no setor já constituiu até tese de doutorado.É preciso muito cuidado ao escolher a universidade , pois existe atualmente uma abertura indiscriminada de faculdades que nem sempre se preocupam com a qualidade. Assim, a escolha pela carreira exige cautela.

Sara Virna disse...

Conselhos
Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Associação Brasileira de Odontologia
Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP)
Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO-RJ)
Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI)
Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CROES)
Conselho Regional de Odontologia do Tocantins (CRO-TO)
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN)
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO-RS)
Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG)
Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO-GO)
Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco
Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF)
Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA)
Conselho Regional de Odontologia Paranaense
Conselho Regional de Odontologia de Sergipe
Conselho Regional de Odontologia do Pará (CRO-PA)
Conselho Regional de Odontologia de Ceará (CRO-CE)
Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO-AM)
Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul (CRO-MS)
Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO-MA)
Conselho Regional de Odontologia da Paraíba (CRO-PB)
Conselho Regional de Odontologia de Rondônia (CRO-RO)
Conselho Regional de Odontologia de Roraima (CRO-RR)
Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC)

Sara Virna disse...

Leis

Lei 5081 - Regula o exercício da profissão odontológica
Lei 3999 - Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas
Lei 4324 - Institui o CFO e CROs e dá outras providências
Lei 9656 - Dispõe sobre planos e seguros priv. de assist. à saúde
Lei 11.000 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977
LEI Nº 16.140, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
Lei 4.324 DE 14/04/1964
Lei 5.081 DE 24/08/1966
Lei Nº 6.215, DE 30 DE JUNHO DE 1975
LEI Nº 3.999/15.12.1961 (Alterações)médico e cirurgião dentista - SAL.MÍNIMO/HORÁRIO
LEI Nº 6.710, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1979 Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências

Sara Virna disse...

Brasil é o país com o maior número de dentistas

No Brasil, estão 19% dos dentistas do mundo. O dado é do livro “Perfil Atual e Tendência do Cirurgião-Dentista Brasileiro”

Segundo Maria Celeste Morita, professora da Universidade Estadual de Londrina, o Brasil é o país com a maior quantidade de profissionais de odontologia do mundo em números absolutos: são 219.575 profissionais cadastrados. “O “Atlas Global de Odontologia”, publicado em 2009 pela Federação Dentária Internacional, estima pouco mais de um milhão de dentistas no mundo. De todos os países incluídos no Atlas, o Brasil é o que tem o maior número de profissionais”, diz Morita.

A dificuldade de acesso a esse enorme contingente de profissionais é, segundo Haddad, explicada por uma soma de fatores. Um deles aparece nos dados levantados para o livro: 59% dos dentistas estão na região Sudeste e três Estados concentram 57% deles – cerca de 33% estão em São Paulo, enquanto Minas Gerais e Rio de Janeiro têm, cada um, aproximadamente 12% dos dentistas.

Além da distribuição regional, Haddad acredita que outros dois fatores expliquem o menor acesso de camadas da população aos serviços odontológicos. “A inserção do dentista nas políticas públicas de saúde é algo recente. Além disso, 2/3 dos dentistas trabalham como autônomos, em atendimentos particulares. Isso representa um custo que algumas parcelas da população não podem pagar”, diz Haddad.

Fonte: site UOL, da Folha Online

maria de fatima nepomuceno disse...

um pouco sobre o ensino medico no Brasil
Desde a criação do primeiro curso médico, decorridos quase duzentos
anos, pode-se observar duas fases distintas. Uma fase longa, de lenta expansão,
compreendida entre 1808 e 1959, na qual foram criados apenas 27 cursos no
País. Segue-se uma fase de grande expansão do número de cursos, de 1960 a
2004, quando foram criados 113. Esse período, com duração de 44 anos, pode ser
dividido em quatro etapas de expansão bastante defi nidas e com períodos de tempo
diversifi cados. Assim, ao fi nal de 2004, o País passa a contar com um total de 140
cursos de medicina. Desta forma, os 27 cursos iniciais representam 19,3% num
período de 196 anos, o que dá um índice de 0,18 curso/ano. Por outro lado, de 1960
a 2004, os 113 (80,7%) cursos criados em 44 anos representam um índice de 2,57
curso/ano. O Gráfi co 1 evidencia claramente essas fases.
Na primeira fase, até 1959, os novos cursos dependeram de investimento
público, com pouca presença do setor privado. Porém, na segunda fase, observase
retração do setor público e expansão do setor privado. Mesmo com novos
investimentos do setor público, no período de 2000 – 2004, fi ca evidente a forte
tendência da expansão do setor privado. Ao fi nal do período, de 140 cursos, 73 eram
privados e 67 públicos. Na análise desse processo de expansão não encontramos
um planejamento para a implantação de novos cursos, no que diz respeito às
necessidades de vagas por região ou unidade administrativa (UF).Os dados do Censo da Educação Superior, no período 1991 – 2004, mostram um
crescimento no número de cursos nas diversas regiões do País (Gráfi co 2), embora
a Região Sudeste seja preponderante em termos de cursos ofertados, o que decorre
da sua maior densidade demográfi ca e melhor condição socioeconômica. Nessa
série histórica, a Região Sul apresentou a maior tendência de crescimento, seguida
pelo Sudeste e Centro-Oeste. As Regiões Nordeste e Norte apresentaram menor
crescimento, respectivamente. Entretanto, observa-se, a partir de 2000, maior
expansão de cursos de Medicina nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
comparado com Sul e Sudeste, considerando-se os valores do coefi ciente de
correlação linear. Deve-se destacar o aumento na demanda por profissionais na área
de saúde, em particular com a criação de programas como o Saúde da Família. Isto,
sem dúvida, reflete-se no aumento do número de candidatos aos cursos de medicina. No intervalo entre 1991 e 2004, observa-se a
tendência de crescimento na demanda (número de candidatos) em todas as regiões.
Todavia, verifica-se uma tendência de queda de crescimento na Região Sudeste a
partir do ano de 2001, fenômeno que precisa de melhor análise. Mas, tratando-se da
região de maior poder econômico, isso poderia decorrer de migração de candidatos
para submeter-se a processo seletivo em outras regiões, uma vez que a curva de
candidatos/Brasil mantém sua tendência de crescimento.

Rosaly Lins disse...

BIOMEDICINA
A Trajetória dos Cursos de Biomedicina no Brasil: Origem e Situação Atual" é o tema do documento preparado por representantes da categoria biomédica e que integra um amplo trabalho realizado conjuntamente pelos Ministérios da Educação e Saúde, intitulado "Trajetória dos Cursos de Graduação da Área da Saúde" tem a finalidade de oferecer um panorama completo e atualizado dos cursos da área no período de 1991 a 2004
Na Biomedicina, o levantamento foi realizado em várias reuniões na sede do Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região, em São Paulo, por comissão de biomédicos
O trabalho destaca fatos importantes da Biomedicina, como sua regulamentação (1979), a criação do Conselho Federal (1983), e a homologação pelo MEC das diretrizes curriculares do curso (2003). Mostra, também, a situação atual dos cursos de Biomedicina, vagas, demandas, ingressos anuais, matrículas, formandos, distribuição pelo país, tendências e perspectivas.
A inclusão da Biomedicina pelo Ministério de Educação e Saúde neste estudo de mapeamento foi considerada como muito importante. O perfil do profissional biomédico está adequado aos programas de saúde MEC e do Ministério da Saúde, o que possibilitará a sociedade ser beneficiada através da participação nos programas de Saúde da Família de profissionais biomédicos.
A Biomedicina está referendada como profissão da área da saúde de acordo com a Resolução 287 do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação.
O Biomédico tem formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, pode atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. O curso é ministrado para que o profissional biomédico capacite-se a exercer atividades referentes às análises clínicas, citologia oncótica, análises hematológicas, análises moleculares, produção e análise de bioderivados, análises bromatológicas, análises ambientais, bioengenharia e análise por imagem, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.

ROSALY LINS

clariana falcao disse...

Para que uma profissão possa existir efetivamente é necessário que a mesma seja respaldada por Lei Federal aprovada na Câmara e no Senado Federal. No Brasil existem mais de três mil ocupações, mas apenas 60 profissões regulamentadas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Porém muitas profissões não possuem Conselhos Federais e Regionais, como por exemplo a de Radialista - Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.
Segundo a resolução nº046/2002/CONFEF, O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações – ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e da preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

clariana falcao disse...

CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)sao códigos estabelecidos utilizados para fins de registro em Carteira Profissional, por ocasião da contratação, especialmente pela CLT.
Código Família: 2241
Título: Profissional de Educação Física Títulos
2241-05 - Avaliador físico - Orientador fisiocorporal
2241-10 - Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista
2241-15 - Preparador de atleta
2241-20 - Preparador físico - Personal treanning, Preparador fisiocorporal
2241-25 - Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) - Treinador assistente de modalidade esportiva, Treinador auxiliar de modalidade esportiva, Treinador esportivo
2241-30 - Técnico de laboratório e fiscalização desportiva
2241-35 - Treinador profissional de futebol - Auxiliar técnico- no futebol, Auxiliar técnico- nos esportes, Coordenador de futebol, Professor de futebol

clariana falcao disse...

CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)sao códigos estabelecidos utilizados para fins de registro em Carteira Profissional, por ocasião da contratação, especialmente pela CLT.
Código Família: 2241
Título: Profissional de Educação Física Títulos
2241-05 - Avaliador físico - Orientador fisiocorporal
2241-10 - Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista
2241-15 - Preparador de atleta
2241-20 - Preparador físico - Personal treanning, Preparador fisiocorporal
2241-25 - Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) - Treinador assistente de modalidade esportiva, Treinador auxiliar de modalidade esportiva, Treinador esportivo
2241-30 - Técnico de laboratório e fiscalização desportiva
2241-35 - Treinador profissional de futebol - Auxiliar técnico- no futebol, Auxiliar técnico- nos esportes, Coordenador de futebol, Professor de futebol

clariana falcao disse...

É de competência dos Sindicatos Patronal e dos Profissionais a definição de valores relativos a piso salarial e valor de hora/trabalho, que pode através de acordo entre os sindicatos Patronal e dos Profissionais ou através de Dissídio Coletivo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em diversos Estados Brasileiros já existem sindicatos de Profissionais de Educação Física e de Empresas prestadoras de serviços nas áreas de Atividades Físicas e/ou Desportivas.

Rosaly Lins disse...

BIOMEDICINA
Distribuição dos Cursos Oferecidos Segundo as Regiões Geográficas, Estados e Instituições
Região Estado Cursos
Ciências Biológicas - Modalidade Médica Biomedicina
Centro Nordeste Pernambuco Faculdade do Agreste de Pernambuco – Caruaru
Faculdade Maurício de Nassau - Recife
Universidade Federal de Pernambuco – Recife
Sergipe Universidade Tiradentes – Aracaju Universidade Tiradentes – Aracaju
Rio Grande do Norte Universidade Federal do Rio Grande do Norte – Natal
Bahia Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública – Salvador
Faculdade de Tecnologia e Ciências – Salvador
Faculdade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus
Centro - Oeste Distrito Federal Centro Universitário de Brasília - Brasília
Faculdade Juscelino Kubitschek – Brasília

Rosaly Lins disse...

BIOMEDICINA
Sudeste Minas Gerais Universidade de Uberaba Centro Universitário do Sul de Minas – Varginha
Faculdade Cidade de João Pinheiro – João Pinheiro
Faculdade de Saúde Ibituruna – Montes Claros
Faculdade de Talentos Humanos – Uberaba
Instituto de Ciências da Saúde – Montes Claros
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – Uberaba
Universidade FUMEC – Nova Lima
Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS – Alfenas
Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS – Belo Horizonte
Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS – Divinópolis
Universidade Presidente Antonio Carlos – Bom Despacho
Universidade Presidente Antonio Carlos – Ipatinga
Universidade Presidente Antonio Carlos – Juiz de Fora
Universidade Presidente Antonio Carlos – Uberlândia



Sudeste Espírito Santo Faculdade de Ciências Biomédicas do Espírito Santo – Cariacica
Rio de Janeiro Centro Universitário Plínio Leite - Niterói
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro Universidade Federal Fluminense – Niterói
Universidade Severino Sombra – Vassouras
São Paulo Centro Universitário Barão de Mauá – Ribeirão Preto
Centro Universitário Hermínio Ometto - Araras
Faculdade de Americana - Americana
Faculdade Santa Giulia - Taquaritinga
Faculdades Integradas de Fernandópolis - Fernandópolis
Universidade de Campinas - Campinas
Universidade de Mogi das Cruzes – Mogi das Cruzes
Universidade de Santo Amaro – São Paulo
Universidade de São Paulo – Ribeirão Preto
Universidade Estadual Paulista – Botucatu
Universidade Federal de são Paulo – São Paulo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – São Paulo
Centro Universitário de Araraquara – Araraquara
Centro Universitário de Votuporanga – Votuporanga
Centro Universitário Lusíada – Santos
Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – Itu
Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas – Campinas
Faculdades Integradas Einstein – Limeira
Universidade Bandeirante de são Paulo – São Bernardo do Campo
Universidade Bandeirante de são Paulo – São Paulo
Universidade de Franca – Franca
Universidade de Marilia – Marilia
Universidade do Vale do Paraíba – São José dos Campos
Universidade Ibirapuera
Universidade Metodista de São Paulo – São Bernardo do Campo
Universidade Metodista de São Paulo – São Bernardo do Campo

ROSALY LINS

maria de fatima nepomuceno disse...

Um pouco sobre o curso de medicina

A qualidade dos cursos de Medicina oferecidos sempre constituiu uma
preocupação por parte dos administradores e educadores desta nação. Assim, a
Resolução CFE n˚8/69 fi xou os conteúdos mínimos e a duração de 6 anos letivos
do curso médico, com o mínimo de 5 e máximo de 9 anos. Defi niu que o curso de
graduação em Medicina abrangeria o estudo das bases doutrinárias e realização de
exercícios práticos pertinentes às matérias do currículo mínimo.As matérias foram distribuídas nos ciclos básico e profi ssional, perfazendo
um mínimo de 4.500 horas, além de estágio obrigatório em hospitais e centros de
saúde, em regime de internato, com o mínimo de dois semestres. Esta resolução foi
alterada, sucessivamente, pelas Resoluções CFE n˚ 5/84 e CFE n˚ 01/89, atualmente
revogadas pela Resolução CNE/CES n˚ 4/01, que institui Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

maria de fatima nepomuceno disse...

A cerca do ensino medico no Brasil, apos as mudanças das diretrizes curriculares há uma preocupação da academia de formar profissionais humanizados e com uma visão holistica do seu paciente. Baseado nestes paradigmas podemos dizer que :

Para o desempenho adequado das funções do médico nos dias atuais, são
requeridas outras capacidades, além do conhecimento e de habilidades específi cas.
Das competências gerais desejadas na formação do médico destacam-se a atenção à
saúde, tomada de decisões, comunicação, liderança, administração, gerenciamento
e educação permanente. Os cursos de Medicina devem oferecer oportunidades
para complementar a formação do futuro profi ssional, de acordo com as diretrizes
curriculares.
Neste estudo da trajetória dos cursos de graduação em Medicina no Brasil,
a análise de dados fundamentou-se no Censo da Educação Superior e no Exame
Nacional do Desempenho dos Estudantes – ENADE, complementado pelos dados
do IBGE e do Exame Nacional de Cursos – ENC. Envolve uma análise sobre a
demanda de candidatos para o curso, o crescimento desses cursos, a distribuição
regional, a dependência administrativa das instituições, bem como o perfi l dos
alunos. Tem como propósito oferecer contribuições para o planejamento estratégico
que orientem as políticas públicas para expansão do ensino médico e sua ordenação
na integração com o Sistema Único de Saúde, a partir das tendências, perspectivas
e desafi os observados.
A segunda tendência evidencia que a oferta crescente de vagas, associada à
queda do número de candidatos no setor privado, ao novo perfi l dos alunos egressos
do Ensino Médio e aos altos valores cobrados nas mensalidades trarão como
conseqüência um processo seletivo cada vez mais elitizado e norteado por fatores
econômicos – Elitização das instituições privadas. O PROUNI irá, sem dúvida,
possibilitar aos alunos com carências socioeconômicas acesso a essas instituições,
democratizando essas vagas e compensando, até certo ponto, esse fenômeno.
A democratização das instituições públicas é a terceira tendência
observada. A política de cotas a ser implantada certamente trará uma mudança
radical do perfi l do aluno do curso de medicina das instituições públicas, já que, em
sua maioria, hoje eles são oriundos de escolas privadas.
Outro fato relevante que se apresenta como uma quarta tendência, decorrente
do alto nível socioeconômico desses alunos, é o acesso da maioria à Internet e a
outros meios de comunicação, associados ao domínio da língua inglesa, facilitando,
a esses estudantes, o uso de tecnologia de comunicação e informação, tanto no
ensino presencial como a distância – isso também representa um desafi o.
Portanto, estas novas políticas de cotas para as escolas públicas e o PROUNI
nas escolas privadas trazem uma nova perspectiva, o que acarretará uma mudança do
perfi l dos alunos de medicina, que deverão ser acompanhados prospectivamente.
Como parte dos desafi os a serem enfrentados, ressalta-se como principal
estratégia a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais nos cursos
de graduação. Os Ministérios da Educação e Saúde lançaram, recentemente, o
PROSAÚDE como forma efetiva de incentivar sua implantação. As avaliações
periódicas estabelecidas pelo SINAES retroalimentará sua implantação. Isso,
sem dúvida, fará com que as atividades complementares que têm sido pouco
desenvolvidas nos cursos sejam aplicadas como parte integrante do Currículo, além
de levar a efetiva articulação com o SUS.

Carminha Raposo disse...

Conselho Federal de Farmácia
Toda a atividade profissional exercida por farmacêuticos, no Brasil, está sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta e disciplina o seu exercício, com base na Lei 3.820, assinada, no dia 11 de novembro de 1960, pelo Presidente Juscelino Kubitschek. A ética da profissão é o ponto focal das atividades do Conselho Federal de Farmácia e significa, em sua plenitude, o bem-estar e a segurança da sociedade, diante das atividades do profissional farmacêutico. A instância máxima do CFF é o seu Plenário, instituído pela Lei 9.120, de 1995, integrado por 27 Conselheiros Federais com respectivos suplentes, sendo um representante eleito para cada Estado da Federação. O Plenário do CFF tem a incumbência, entre outras, de julgar os processos em grau de recurso e votar as propostas de Resolução que disciplinam as atividades farmacêuticas, bem como supervisionar os Conselhos Regionais.
Conselhos Regionais de Farmácia Os dez primeiros foram criados pela Resolução nº 2, de 5 de julho de 1961, do Conselho Federal de Farmácia. Possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinando-se a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas, nas áreas de sua jurisdição.
A Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar está completando 36 anos. Fundada em 25 de outubro de 1974, possui hoje 17 sindicatos filiados. Somos uma entidade representativa da categoria farmacêutica a nível nacional. Nesses 36 anos, a Fenafar construiu uma história de lutas, buscando sempre o respeito à categoria e o resgate do importante papel social do farmacêutico na atenção à saúde.

Roseane S. da Silva disse...

Conhecendo o mercado de trabalho na área de Psicologia



A profissão de Psicólogo está embasada na Lei Nº 4.119 de 27/08/1962, regulamentado pelo Decreto nº 53.464 de 21/01/1964, que dispõe sobre a profissão de Psicólogo.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) através da Resolução CPF Nº 013/2007 reconhece 11 especialidades, citadas a seguir: Psicologia Clínica, do Esporte, do Trânsito, Escolar/Educacional, Hospitalar, Jurídica, Organizacional e do Trabalho, Psicomotricidade, Psicopedagogia, Psicologia Social e Neuropsicologia. Contudo, estão registradas no Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, as seguinte especialidades: 0-74: Psicólogos; 0-74.10: Psicólogo, em geral; 0-74.15: Psicólogo do Trabalho; 0-74.25: Psicólogo Educacional; 0-74.35: Psicólogo Clínico; 0-74.45: Psicólogo de Trânsito; 0-74.50: Psicólogo Jurídico; 0-74.55: Psicólogo de Esporte; 0-74.60: Psicólogo Social e 0-74.90: Outros Psicólogos (Artes Plásticas, Publicidade, Marketing e Propaganda, Meio-ambiente).
As especialidades são adquiridas através de três modalidades:
a) Por aprovação em Concurso de Provas e Títulos promovido pelo CFP;
b) Por conclusão de curso de especialização credenciado pelo CFP;
c) Por comprovação de prática profissional (somente para as especialidades que futuramente sejam reconhecidas pelo CFP).
A média de salários varia de acordo com o vínculo do trabalho: concursado ou contratado e do Estado em que se o profissional se encontra. Alguns exemplos: Analista judiciário concursado aplicado a Psicologia de R$ 8.000,00 a R$10.000,00/mês. NASF salário em torno de R$1.500,00. Psicologia Organizacional em torno de R$ 2.700,00 e no consultório privado varia de acordo com o valor da hora e o número de horas trabalhadas.

KATIA MACHADO disse...

Há cerca de 347 mil médicos espalhados por todo o Brasil. Não fosse a disparidade na repartição desses profissionais, poderia ser dito que a situação brasileira é melhor que a de países como o Japão (com um médico para cada 952 habitantes), Reino Unido (um para 869 pessoas) e Argentina (um para 740). A média recomendada pela OMS visa garantir que a população tenha assistência médica, assim como os profissionais tenham um número satisfatório de pacientes. No ranking brasileiro, o Paraná ocupa o 7.° lugar, com um profissional para cada grupo de 586 habitantes.A desigualdade na distribuição de médicos no Brasil acompanha outros abismos sociais existentes no país. Apesar de haver um médico para cada 549 brasileiros - índice superior ao recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de um para cada mil pessoas -, sete em cada 10 profissionais habilitados para atuar no país trabalham nas regiões Sul e Sudeste. Com isso, enquanto no Rio de Janeiro há um profissional para cada 289 habitantes, no outro extremo, os maranhenses dispõem de um médico para cada 1.848 pessoas. Os dados são de um novo balanço do Conselho Federal de Medicina (CFM).Em estados do Norte e do Nordeste, as capitais reúnem quase 90% dos profissionais. Segundo o Sistema Integrado de Entidades Médicas, em março do ano passado havia 575 médicos habilitados no Acre. Destes, 427 (74%) trabalhavam na capital, contabilizando um médico para cada 716 habitantes. Os outros 21 municípios dividiam 119 profissionais, cada um deles responsável por 3.236 habitantes. No interior de Roraima, a proporção passa de um médico para 10 mil pessoas

Caroline Coutinho disse...

Medicina Veterinária - Parte 4
Há leis antigas desde 1910, 1911 e 1933 versando sobre o assunto mas só o DECRETO Nº 64.704, DE 17 DE JUNHO DE 1969 aprova o Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. Não há referência sobre especialidades nesta lei. O Conselho Federal de medicina veterinária ( CFMV ) regulamenta e fiscaliza programas de residência.
Os Programas de Residência Médico-Veterinária serão desenvolvidos
nas seguintes áreas de atuação do médico veterinário:
I - Clínicas Médica e Cirúrgica Veterinárias;
II - Reprodução Animal;
III - Patologia Veterinária;
IV - Inspeção de Produtos de Origem Animal e
V - Saúde Pública.
Os Programas de Residência Médico-Veterinária das Instituições de Ensino Superior podem incluir
subáreas dentre as referidas. A carga horária dos Programas de Residência Médico-Veterinária
deve corresponder ao mínimo de 40 horas e máximo de 60 horas de atividade semanais,
devendo ser considerado 30 (trinta) dias de repouso por ano, uma folga semanal de
24 (vinte e quatro) horas e plantão, quando houver, de no máximo 24 (vinte e quatro)
horas por semana, em qualquer das áreas oferecidas.
Programas de Residência em Medicina Veterinária Reconhecidos pelo CFMV
- Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos - UNIFEOB
- Centro Universitário de Vila Velha - UVV
- Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR
- União Pioneira de Integração Social - UPIS
- Universidade de São Paulo - USP
- Universidade de Passo Fundo - UPF
- Universidade de Marília - UNIMAR
- Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE
- Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
- Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita - UNESP/Botucatu
- Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita - UNESP/Jaboticabal
- Universidade Federal de Pelotas - UFPel
- Universidade Federal do Piauí - UFPI
- Universidade Lutera do Brasil - ULBRA
- Universidade de Uberaba - UNIUBE
- Universidade p/ o Desenv. Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP
- Universidade Estadual de Londrina - UEL
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
- Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
- União Metropolitana p/ o Desenv. da Educação e Cultura - UNIME
O CFMV regulementa ainda especializações através de:
ENTIDADES HABILITADAS PARA CONCESSÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA
Academia Brasileira de Medicina Veterinária Intensiva - (Resolução nº 857, de 16 de maio de 2007, DOU 24-05-2007).
Associação Médico Veterinária Homeopática Brasileira - (Resolução nº 662, de 14 de julho de 2000, DOU 25-10-00).
Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária - (Resolução nº 754, de 17 de outubro de 2003, DOU 11-11-03).
Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária - (Resolução nº 738, de 21 de março de 2003, DOU 28-03-03).
Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos - (Resolução nº 693, de 29 de setembro de 2001, DOU 26-12-01).
Conforme Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009

Não há relato de regulamentação de especialidades no site do sindicato.O mercado de trabalho para veterinários é amplo e bastante competitivo, tanto no setor privado como no público. No Brasil, segundo o CFMV existem cerca de 59.000 veterinários. O sindicato regulamenta carga horária e salário:
180 hs/mês ou 6 hs/dia = 6 salários mínimos.
220 hs/mês ou 8 hs/dia = 8,5 salários mínimos.
Qualquer carga horária inferior a 180 hs/mês, deve-se obedecer o mesmo valor de 6 salários mínimos, ou seja, não há proporcionalidade. A média salarial varia de R$ 2231,00 a 5.000,00 reais por mês.

maria de fatima nepomuceno disse...

SOBRE A REGULAMNETAÇÃO DA MEDICINA

Foi aprovado em 21 de outubro, o projeto de lei 7703/06, que regulamenta a medicina foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. O texto define as atividades privativas dos médicos, preservando esta e as demais profissões da área de saúde.

A redação, que irá agora para confirmação no Senado, é a do relatório do deputado Eleuses Vieira de Paiva, que havia sido aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família, no dia 14 de outubro.


A matéria tramitava havia sete anos no Congresso Nacional, tendo sido aprovada no Senado em 2006. Na Câmara, teve parecer favorável também na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e na Comissão de Educação e Cultura. Em todo este período, houve inúmeros debates e reuniões entre os diversos atores da área para que se chegasse a uma proposta consensual e suprapartidária.

maria de fatima nepomuceno disse...

sobre as nosmas regulamentadoras da medicina

Norma Regulamentadora:
• Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. - Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958 - Aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei 3.268/57. - Lei 6.932, de 07 de julho de 1981 - Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

maria de fatima nepomuceno disse...

sobre a residencia medica

Leis que regem os direitos dos médicos residentes
jan 7th, 2011 by tiago.
Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981
Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências
Art. 1º – A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

§ 1º – As instituições de saúde de que trata este artigo somente poderão oferecer programas de Residência Médica depois de credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.

§ 2º – É vedado o uso da expressão residência médica para designar qualquer programa de treinamento médico que não tenha sido aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

maria de fatima nepomuceno disse...

Médicos e administradores estão no topo da lista de profissões mais bem pagas do país, de acordo com o estudo 'O Retorno da Educação no Mercado de Trabalho', divulgado hoje pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).


Os médicos com mestrado ou doutorado estão no topo da lista de chance de ocupação, com 93% de probabilidade de estar empregado. Esta categoria tem uma remuneração salarial média de R$ 8.966. Em compensação, os médicos também lideram a lista do número de horas trabalhadas por semana, com uma jornada média de 52,02 horas.


Já os médicos com graduação tem um salário médio de R$ 6.705 e uma probabilidade de ocupação de 90%. No sentido oposto, os formados em teologia estão entre as piores colocações e em terceiro lugar na jornada de trabalho, com 49,03 horas semanais.

Rosaly Lins disse...

Profª Paulette ,
Tem sido dificil conseguir dados mais recentes (dos ultimos 2 anos)sobre dados estatisticos relacionados a número de profissionas ligados direta ou indiretamente ao SUS ou ao Ministerio da Saude .Será que você poderia orientar o site a ser pesquisado, também é dificil encontrar dados estatisticos do presente ano sobre doentes atendidos pelo SUS e seus diversos diagnóstico. Na pesquisa que realizei sobre Biomedicina as informaçoes mais recentes eram referentes a 2004 disponível em trabalho realizado conjuntamente pelos Ministérios da Educação e Saúde, intitulado "Trajetória dos Cursos de Graduação da Área da Saúde"
ROSALY LINS

KATIA MACHADO disse...

O CONGRESSO NACIONAL decreta: o exercício da Medicina.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes, em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições
desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do
ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual
deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade
profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações
profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das
doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que
assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração
com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva
prescrição terapêutica;
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e
prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação da execução e execução de procedimentos
invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos,
incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as
endoscopias;
IV – intubação traqueal;
V – coordenação da estratégia ventilatória inicial
para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias
diante das intercorrências clínicas, e do programa
de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a
desintubação traqueal;
VI – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos
e anestesia geral;
VII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de
imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos;
VIII - emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e
citopatológicos;
IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto
as órteses de uso temporário;
X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico
nosológico;
XII – indicação de internação e alta médica nos serviços
de atenção à saúde;
XIII – realização de perícia médica e exames médicolegais,
excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas,
toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIV – atestação médica de condições de saúde, doenças
e possíveis sequelas;
XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural
em localidade em que não haja médico.
Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão
vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades
privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina,
dos programas de residência médica e dos cursos de pósgraduação
específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços
de saúde não constitui função privativa de médico.
Art. 6º A denominação de médico é privativa dos graduados
em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão,
dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição
na respectiva unidade da Federação.
Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho
Federal de Medicina editar normas para definir o caráter
experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando
a sua prática pelos médicos.

pereira disse...

No século vinte,o Brasil possuia dois terço da sua população formada por negros,mulatos e mestiços que realizavam entre outras atividades oas de barbeiros,sapateiros,moleque de recado,fazedores de cestas e vendedores de capim, refresco,doces,pães de ló,angu e café.Transportavam água e escremntos em barris.
O calor associado à falta de higiene gerava problemas na área de saúde,tendo sido observado erisipela,empigens,elefantíase lombrigas,varíola entre outras.Mais difícil de diagnosticar era tratar ou combatê-las com os poucos recursos existentes e a forma rudimentar de medicina praticada pelos barbeiros.Os barbeiros acumulavam três profissões:dentista,cirurgião e barbeiro.
Um pesquisador carioca Nireu Cavalcante encontou em arquivo Nacional documentos que ajudam a dar noção do que era saúde e medicina nessa epóca.O cirurgião-mor Antônio Pinto,falecido em 1798;inclui esta assustadora relação de “instrumentos cirúrgicos”: um serrote grande,um pequeno,uma chave de dentes,duas facas retas,duas tenazes,uma unha de águia,dois torniquetes,uma chave inglesa e uma tespoura grande.(Retirado do liro 1808,de Laurentino gomes.Ed. Planeta.)

Tatiana Pelinca

Gerciane Queiroga disse...

NUTRIÇÃO
LEI Nº 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1.991 (DOU 18/09/1991) REGULAMENTA A PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. A designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.
Parágrafo Único. Os diplomas de cursos equivalentes, expedidos por escolas estrangeiras iguais ou assemelhadas, serão revalidados na forma da lei.
Art. 2º. A carteira de Identidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição, é, para quaisquer efeitos, o instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional do nutricionista, nos termos da Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975, e da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.
Art. 3º. São Atividades privativas dos nutricionistas:
I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Art. 4º. Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas:
I - elaboração de informes técnico-científicos;
II - gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;
III - assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;
IV - controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
V - atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;
VI - estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
VII - prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
VIII - solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
IX - participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;
X - análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;
XI - participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição.
Parágrafo Único. É obrigatória a participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.
Art. 5º. A fiscalização do exercício da profissão de Nutricionista compete aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, na forma da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, ressalvadas as atividades relacionadas ao ensino, adstritas à legislação educacional própria.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967.

Gerciane Queiroga disse...

O nutricionista é capacitado para desenvolver atividades em diversas áreas. Seu campo de atuação é abrangente, diversificado e está em plena expansão, o que exige desses profissionais uma melhor capacitação. Dentre as áreas de atuação do nutricionista, podemos citar: Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde Coletiva, Docência, Indústria de Alimentos, Nutrição em esportes e Marketing na área de Alimentação e Nutrição.
Equipes multiprofissionais e programas que podem conter nutricionista de acordo com legislações específicas
• Terapia de Nutrição Enteral - Resolução RDC ANVISA nº. 63, de 06 de julho de 2000. Serviços de Diálise - Resolução RDC ANVISA nº. 154, de 15 de junho de 2004.
• Instituições para idosos - Resolução RDC ANVISA nº. 283, de 26 de setembro de 2005 e Portaria MS nº. 2414, de 23 de março de 1998.
• Bancos de Leite Humano - Portaria MS nº. 698, de 09 de abril de 2002 e Resolução RDC ANVISA nº. 171,de 04 de Setembro de 2006
• Hospital Dia - Portaria MS nº. 44, de 10 de janeiro de 2001
• Hospital Psiquiátrico - Portaria MS nº. 251, de 31 de janeiro de 2002.
• Programa Nacional de Triagem Neonatal - Portaria ANVISA nº. 3477, de 20 de agosto de 1998.
• Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física - Portaria MS nº. 818, de 05 de junho de 2001.
• Terapia de Nutrição Parenteral - Portaria ANVISA nº. 272, de 08 de abril de 1998
• Sistema Alojamento Conjunto - Portaria MS nº. 1016, de 26 de agosto de 1993.
• Transplante de Células-Tronco - Portaria MS nº. 931, de 02 de maio de 2006.
• Centros de estudos sobre Biodisponibilidade / Bioequivalência - Resolução RDC ANVISA nº. 103, de 08 de maio de 2003.
• Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Portaria nº. 154, de 24 de janeiro de 2008.
• Programa Nacional de Alimentação do Escolar - Resolução FNDE nº. 32 de 10 de agosto de 2006.
• Programa de Alimentação do Trabalhador - Portaria interministerial nº 66, de 25 de Agosto de 2006.
• Acompanhamento de paciente Portador de Obesidade Grave - Portaria nº. 390, de 06 de Julho de 2005
• Acompanhamento de Recém nascido de baixo peso - Portaria nº.072 de Março de 2000.
• Vigilância Alimentar e Nutricional - Portaria nº. 2.246, de 18 de Outubro de 2004

Gerciane Queiroga disse...

CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
Comissões e Assessorias - Gestão 2009 / 2012
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF) - Funciona como órgão de assessoramento da Diretoria e do Plenário e é composta por 3 (três) membros conselheiros efetivos, eleitos com a Diretoria, com o mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
Compete à Comissão de Fiscalização:
Traçar diretrizes e orientar o desenvolvimento das atividades de fiscalização;
Emitir pareceres sobre assuntos pertinentes à fiscalização;
Acompanhar o desenvolvimento da ação fiscalizatória dos CRN;
Elaborar atos normativos, referentes à fiscalização para aprovação do Plenário do CFN, dentre outros.

COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL (CEP) - Funciona como órgão de assessoramento da Diretoria e do Plenário. É composta por 3 (três) conselheiros efetivos eleitos com a Diretoria para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição.
Compete à Comissão de Ética do CFN:
Apreciar os processos disciplinares, emitindo parecer;
Propor ao Plenário, normas e procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética dos Regionais, orientando-as quanto ao seu cumprimento;
Outros, previstos no Regimento Interno.

COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) - É composta por três (3) Conselheiros Efetivos, eleitos com a Diretoria, pelo prazo de 1 (um) ano, sendo permitida sua reeleição. É vedada a participação pelo caráter específico desta comissão de seus membros na Diretoria.
São competências da CTC:
Apreciação das contas do CFN e dos CRN, efetuando a análise e emitindo parecer sobre os balancetes mensais, balanço anual, proposta e reformulação orçamentária; Acompanhar os recursos oriundos dos Conselhos Regionais (anuidades) entre outros.

COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) - Foi criada pela Portaria CFN nº013/97 e tem as seguintes atribuições: Elaborar a Revista do CFN; Atualizar o site do CFN; Organizar campanhas publicitárias e de marketing do CFN; Divulgar palestras, congressos e conferências, ou qualquer evento promovido pelo CFN, entre outros.

COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) - Possui como objetivo geral acompanhar e assessorar o processo de formação do profissional de Nutrição, visando orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO (CL)
ASSESSORIAS:
Coordenador da Unidade Técnica
Coordenadora da Secretaria-Geral
Coordenadora da Unidade Jurídica
Assessora intermediária
Coordenadora da Unidade de Imprensa e Comunicação

Gerciane Queiroga disse...

Sistema CFN/CRN?
O Sistema tem como órgão central o CFN e é integrado, atualmente, por dez Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), que representam os diversos Estados brasileiros. O CFN tem sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o país. Os nove Conselhos Regionais de Nutricionistas atuam nos seguintes estados:
CRN-1: DF, GO, MT, TO (sede: Brasília-DF)
CRN-2: RS (sede: Porto Alegre-RS)
CRN-3: SP e MS (sede: São Paulo-SP)
CRN-4: ES e RJ (sede: Rio de Janeiro-RJ)
CRN-5: BA e SE (sede: Salvador-BA)
CRN-6: AL, CE, FN, MA, PB, PE, PI, RN (sede: Recife-PE)
CRN-7: AC, AM, AP, PA, RO, RR (sede: Belém-PA)
CRN-8: PR (sede: Curitiba-PR)
CRN-9: MG (sede: Belo Horizonte - MG)
CRN-10: SC (sede: Florianópolis-SC)
Aos Conselhos Regionais cabe cumprir e fazer cumprir as normas que regem a profissão e realizar as atividades de fiscalização e orientação ético-profissional em suas respectivas jurisdições.

Gerciane Queiroga disse...

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
* Pós-graduação em Bases Nutricionais da Atividade Física- Nutrição Esportiva (Salvador; São Paulo; Rio de Janeiro e Brasília)
* Pós-graduação em Nutrição Clínica - Metabolismo, Prática e Terapia Nutricional (São Paulo; Salvador; Recife; Porto Alegre; Manaus)
* Pós-graduação em Personal Diet e Atendimento Nutricional (Brasília; Curitiba; Rio de Janeiro; São Paulo)
* Pós-graduação em Nutrição e Doenças Cardiovasculares (Rio de Janeiro)
* Pós-graduação em Nutrição e Pediatria (Rio de Janeiro)
* Pós-graduação em Segurança Nutricional e Qualidade de Alimentos (Brasília Rio de Janeiro; Recife; Porto Alegre)
* Pós-graduação em Nutrição no Envelhecimento: Aspectos Metabólicos Nutricionais (São Paulo)
* Pós-graduação em Nutrição Pediátrica e Escolar – (Porto Alegre)
* Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição (Campus Guajajaras)
* Pós-Graduação em Nutrição e Estética (Campus Guajajaras)
* Pós-Graduação em Política e Gestão da Alimentação Escolar (Campus Guajajaras)
* Pós-Graduação em Educação Nutricional (Campus Guajajaras)
Pós-Graduação em Nutrição Funcional em Obesidade e Síndrome Metabólica (Taguatinga-DF)

Carminha Raposo disse...

Farmacêuticos são profissionais que identificam e manipulam substâncias químicas para a produção de medicamentos e cosméticos. Em muitas das atividades, seu nome aparecerá nas embalagens, como farmacêutico responsável. Dois assuntos estão em voga: falsificação de remédios e medicamentos genéricos. Os profissionais, assim, são requeridos para executar o controle de insumos farmacêuticos e medicamentos exigidos por lei. Com a entrada dos genéricos, somente o farmacêutico em farmácias e drogarias pode substituir o medicamento de marca (referência), por outro equivalente. Portanto, a sua presença, que já era essencial nas casas especializadas, tornou-se obrigatória. Como a maioria dos profissionais da área de saúde do novo milênio, o farmacêutico também persegue a melhoria da qualidade de vida. Tem a seu favor a onda de novos conhecimentos científicos, além dos sofisticados equipamentos que a tecnologia criou. Seu campo de atuação é amplo e há muito tempo não se restringe mais aos balcões de drogarias, embora essa área ainda empregue vários profissionais - ou porque são os próprios patrões ou em obediência à lei que obriga as farmácias a ter um farmacêutico responsável. O mercado brasileiro tem grandes diferenças regionais. O Sudeste, por exemplo, está saturado nos segmentos de análises clínicas e toxicológico, áreas mais procuradas pelos recém-formados. São as áreas em que o profissional desenvolve e aplica exames de laboratório. Já nas Regiões Nordeste e Centro-Oeste, ainda há mercado para essa área. Ajudar a desvendar crimes analisando evidências deixadas no local (como fios de cabelo) também é tarefa de farmacêuticos, mas a demanda por profissionais nesse segmento quase não existe. "O grande desafio do profissional de farmácia é ocupar os espaços e levar a discussão sobre os medicamentos para o âmbito da política nacional de assistência farmacêutica dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o acesso a medicamentos com eqüidade e universalidade", defende. Já em relação ao salário, o profissional iniciante ganha de R$ 2 mil a R$ 3 mil. Segundo a coordenadora, os profissionais das indústrias costumam ser os mais bem remunerados.
Dados extraídos em 07/07/2011 www.pfarma.com.br

Carminha Raposo disse...

O campo de saber da enfermagem vem se estruturando em função de um permanente refletir sobre as suas práticas e sobre a construção do seu objeto de atenção. Nesse sentido, concebida como prática social, a enfermagem tem procurado definir o seu processo de trabalho em consonância com os outros processos de trabalho de outras profissões do campo da saúde, e também das políticas nas quais se insere (OLIVEIRA, 2001; GONÇALVES, 1992). Segundo Oliveira & Sá (2007), no âmbito do SUS, o processo de trabalho dos enfermeiros caracteriza-se pelo desen¬volvimento de ações que apresentam maior proximidade com os usuários e, normalmente, representam o maior quantitativo de profissionais dentro das instituições, o que tem trazido à inserção da profissão na atenção pública à saúde grande visibilidade importância social e política. Destaca-se ainda como característica do processo de trabalho dos enfermeiros no contexto nacional atual a freqüente assunção de cargos de direção e de gerência nas instituições de saúde, em diferentes níveis governamentais, imprimindo características próprias à gestão e ao desenvolvimento do sistema de saúde brasileiro.
A atribuição do SUS é garantir não apenas serviços públicos de promoção, proteção e recuperação da saúde, mas adotar políticas econômicas e sociais que melhorem as condições de vida da população, evitando-se, assim, o risco de adoecer. O dever de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais, além da prestação de serviços públicos de promoção, prevenção e recuperação. A visão epidemiológica da questão saúde-doença, que privilegia o estudo de fatores sociais, ambientais, econômicos, educacionais que podem gerar a enfermidade, passou a integrar o direito à saúde. É função do Ministério da Saúde elaborar políticas públicas e dispor todas as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias, melhorando a vigilância à saúde e dando qualidade de vida ao brasileiro.
É por causa destas atribuições que o Sistema Único de Saúde impõe-se o desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e prover condições para que esse direito esteja ao alcance da população, independente da condição social de cada um (MS, 2009).

Carminha Raposo disse...

Para isto se construiu um processo-ensino aprendizagem como uma nova Metodologia Ativa que é estratégia de ensino centrada no estudante, que deixa o papel de receptor passivo e assume o de agente e principal responsável pela sua aprendizagem. Há uma valorização de competências habilidades e valores onde o estudante enxerta um novo saber aos saberes anteriores, salientando que é aquela que envolve o estudante como pessoa, como um todo (idéias, sentimentos, cultura, valores, sociedade). Que trouxe novos paradigmas e prodigioso desenvolvimento científico e técnico que caracteriza as Ciências da Vida nos tempos atuais vem apresentando inúmeros desafios não apenas do ponto de vista operacional e metodológico, mas também no âmbito ético e humanístico. Tais dimensões do fazer científico não podem ser encaradas como elementos meramente “complementares” ou de segunda ordem, elas precisam ser integradas no exercício do pensar, pois respondem à urgente necessidade de ampliação do raciocínio científico. Tal ampliação significa a possibilidade de harmonizar a pesquisa científica com a formação e o desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, ou seja, representa um caminho de reconciliar ciência, técnica e humanização. Ao refletirmos sobre a educação, é um processo de humanização e ética, de inserção crítica na sociedade humana. É uma prática historicamente estabelecida, que deve continuamente estar relacionada ao mundo do trabalho. Segundo a fala de TAVARES (2005), interdisciplinaridade é fundamental é um processo e uma filosofia de trabalho que entra em ação na hora de enfrentar os problemas e questões que preocupam a sociedade. A interdisciplinaridade pode também ser entendida como uma proposta entre o conhecimento científico e a complexidade do mundo vivido, visando o entendimento da dicotomia entre a teoria e a prática em diversas áreas de conhecimento, como, por exemplo, a saúde coletiva.

Rosaly Lins disse...

A Portaria Interministerial nº 1077 de 12 de novembro de 2009, que define quais as áreas profissionais contempladas a fazer parte da residência multiprofissional, no Parágrafo único do Art. 1º, diz:
Art. 1º.
A Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de 2 (dois) anos.
Parágrafo único.
São 14 diferentes áreas profissionais que compõe a equipe multiprofissional idealizada nesta Portaria.

O disposto nesta Portaria abrange as seguintes profissões: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional .

Na UPE a profissão de BIOMEDICINA, ainda não está incluída na residência multiprofissional em saúde, embora o profissional biomédico possa trazer grandes benefícios à equipe multiprofissional, pois, a profissão de biomédico é comprometida com o ser humano.
O biomédico respeita e valoriza o paciente e pode atuar multiprofissionalmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética. A inclusão do biomédico na equipe de residentes da UPE agregaria mais saberes e qualidade à equipe de residência.

A inclusão da profissão de biomedicina para compor a equipe de residência pode ser realizada mediante a solicitação de diretor da UPE ou da solicitação dos COORDENADORES DA RESIDÊNCIA Residência da UPE ao MEC. Deve ser feita solicitamos ao MEC de mais bolsas e da inclusão da área profissional de biomedicina para publicação em Edital incluindo no concurso para seleção de Residentes a participação de Biomédicos no Programa de Resiidência Multiprofissional.
A Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional Drª Anialcy Barbosa Faria acha de extrema importância a inclusão do biomédico no Programa de Residência.
ROSALY

Carminha Raposo disse...

Segundo Santos (2002) a área da saúde se destaca como aquela que possivelmente, a iniqüidade se revela como a mais chocante do mundo. O processo de globalização revela a sua face real, bem distanciada da pretensa aproximação dos povos e de acesso mais igualitário às benesses do desenvolvimento científico e tecnológico. Tal processo, pelo contrário, acirra a assimetria entre os países, que não estão incluídos nos oitos (8), países considerados mais ricos do mundo elevando os patamares de pobreza de um conjunto majoritário de nações que concentram dois terços da população mundial, cujas condições críticas de saúde são nodais para alcançar qualquer meta de desenvolvimento (PIERANTONI; VARELLA; FRANÇA, 2004). É evidente a fragilidade gerencial de recursos humanos em saúde (RHS), pela incapacidade de compreender e articular uma bandeira política de orientação igualitarista e regulamentadora com os requisitos da administração flexível, focalizados na tendência neoliberal. A gestão da área de RH nos países da América Latina e Caribe passa também a ser alvo de investigação, na busca de processos e estruturas organizacionais que possam assumir os desafios que se colocam na atualidade. Estudo sobre o perfil das Unidades de Recursos Humanos dos Ministérios da Saúde das Américas e Caribe (ARROYO, 2007) aponta que, para o alcance das metas do Plano Decenal da OMS, há necessidade de se conhecer a capacidade operacional desses países na área de gestão RHS. Esse aumento do efetivo na esfera pública se mostra incompatível com as premissas de controle do déficit público face às exigências macroeconômicas, que ditam os rumos das políticas de privatização. . Nesse contexto, Brasil e Canadá destacam–se pela relevância dada ao tema e a pertinência organizacional de suas unidades, ambos com unidades de RH no primeiro nível das estruturas de seus ministérios, sinalizando a importância dada à área nesses países. No Canadá, um governo provincial para melhorar os indicadores do Care Assistance Delivery (CAD) investiu cerca de 6,3 milhões para aumentar o recrutamento, a retenção e a formação de enfermeiros na província. Os médicos de família não são empregados do governo, mas contratados sob a forma de prestação de serviço público. Há um incentivo à formação de médicos de família para atender às necessidades das províncias. Por outro lado, são enfrentados desafios para a boa gestão dos conhecimentos e práticas a serem desenvolvidas em hospitais. A introdução de equipes interdisciplinares de saúde em hospitais canadenses é um fenômeno relativamente recente, e sua conexão com a gestão do conhecimento e agendas políticas dos governos e das administrações hospitalares levanta questões importantes sobre a forma de organização do trabalho que favoreça o enfrentamento de um dos mais difíceis aspectos da gestão do conhecimento: saberes diversos, horizontalizados e democratizados. Interdisciplinaridade em saúde é uma abordagem centrada no doente, na qual todos os envolvidos, incluindo o paciente, têm contribuição nas decisões tomadas (KABENE et al., 2006). (PIERANTONI, et. al 2008 Rio de janeiro)

Rosaly Lins disse...

A gestão SUS vê como benéfico o aproveitamento dos saberes sociais dos trabalhadores e moradores da região , que passam a contribuir para dominar e transformar a natureza do trabalho. A promoção de uma consciência entre as pessoas sobre seu direitos e deveres os tornam agentes transformadores no ambiente de trabalho.
Rosaly

Rosaly Lins disse...

Continuando o estudo sobre atribuicoes de profissionais de saude. Acho que o ponto critico e exatamente definir atribuicoes , quando uma consulta e ok por profissionais medico ou por po exemplo nutricionista oufisioterapeuta etc. Ha mais ou menos 30 anos atras era comum a Parteira fazer partos ou seja , uma profissional sem cueso superior em nenhuama area de saude realizava partos o que er a bem aceito por todos. Hoje vemos na tv e jornais varias pessoas querendo processar obstetras ou maternidades por nao ter sido atendidas poe superlotacao em maternidades . Era comum e considerado normal ter filhos em casa. Por outro lado o biomedico com curso universitario e treinamento em citologia nao poder realizar exame preventivo de citologia oncotica para identificacao de ca . A sugestao de fiscalizar cursos medicos como deve funcionar. Quantos medico graduados conseguem durante o curs de graduacao mesmo em universidades consideradas de bom padrao capacitar-se para atender como otorrino ou oftalmologista ou obstetra? Rosaly